Esse direito adicional é conhecido como Intervalo intrajornada, possuindo regulação através da Lei nº 3.999/1961. que garante um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos da jornada de trabalho dos médicos e dentistas que possuem vinculação de trabalho regida pela CLT.
Os empregados CLTs que trabalham diariamente por mais de seis horas têm direito a um intervalo mínimo de uma hora. Além desse intervalo, os médicos e dentistas têm um INTERVALO ADICIONAL devido às características dessas duas profissões.
Dessa forma, além do intervalo regular da CLT, é garantido aos médicos e dentistas contratados mediante assinatura da CTPS um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos da jornada de trabalho.
É dever do contratante, na condição de empregador, garantir a possibilidade dos médicos e dentistas desfrutarem desse benefício, bem como realizar o devido registro.
Contudo, sabemos que na prática, os médicos e dentistas CLTs raramente desfrutam desse benefício.
Caso você se encontre nessa situação, sem o intervalo adicional e com contrato CLT, é recomendado procurar um advogado especializado para realizar o atendimento e dar início ao processo judicial.
Um ponto importante neste caso é que a ação deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato de trabalho.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado? Entre em contato conosco.