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Esse direito adicional é conhecido como Intervalo intrajornada, possuindo regulação através da Lei nº 3.999/1961. que garante um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos da jornada de trabalho dos médicos e dentistas que possuem vinculação de trabalho regida pela CLT.

Os empregados CLTs que trabalham diariamente por mais de seis horas têm direito a um intervalo mínimo de uma hora. Além desse intervalo, os médicos e dentistas têm um INTERVALO ADICIONAL devido às características dessas duas profissões.

Dessa forma, além do intervalo regular da CLT, é garantido aos médicos e dentistas contratados mediante assinatura da CTPS um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos da jornada de trabalho.

É dever do contratante, na condição de empregador, garantir a possibilidade dos médicos e dentistas desfrutarem desse benefício, bem como realizar o devido registro.
Contudo, sabemos que na prática, os médicos e dentistas CLTs raramente desfrutam desse benefício.

Caso você se encontre nessa situação, sem o intervalo adicional e com contrato CLT, é recomendado procurar um advogado especializado para realizar o atendimento e dar início ao processo judicial.

Um ponto importante neste caso é que a ação deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato de trabalho.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado? Entre em contato conosco.

Felipe Beckhauser Damiani

Advogado OAB/SC 63.289 Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá de Santa Catarina, pós-graduado e especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Einstein – FACEI.